Laudo de Insalubridade
LAUDO DE INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade é obrigatório de acordo com a Legislação Trabalhista e sua base é a Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3.214/78; tem como objetivo identificar e caracterizar as atividades e operações insalubres através de levantamento ambiental dos agentes Físicos, Químicos e Biológicos, identificando os possíveis riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.
O Laudo de Insalubridade subsidia a empresa na determinação das atividades caracterizáveis ou não como insalubres, a classificação do grau de insalubridade, a caracterização e nível de exposição do trabalhador.
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