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A Importância Da Cipa Para Prevenir Acidentes

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo, auxiliar na prevenção de acidentes e doenças ligadas ao trabalho.

Implantar a CIPA é uma obrigação legal para empresas com 20 ou mais funcionários, de acordo com o grau de risco da empresa; é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, associações e outras organizações que empregam trabalhadores.

Além de auxiliar para o bem-estar dos colaboradores, a CIPA atua também para prevenção e combate ao assédio sexual.

A CIPA tem um papel fundamental na identificação dos riscos presentes nos processos de trabalho, colaborando na elaboração do mapa de riscos, permitindo a implementação de medidas preventivas.

Legislação para Cipeiros

Para garantir a eficácia da CIPA, a legislação trabalhista (CLT) e as normas regulamentadoras (NR), como a NR-5, estabelecem as diretrizes que as empresas devem seguir.

O primeiro artigo que citamos neste texto é o que determina a obrigatoriedade dessa comissão, o artigo 163 da CLT:

“Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas. ”

Constituição e Estruturação

A CIPA é constituída de representantes da organização e dos empregados com número de membros que varia, de acordo o número de funcionários e Grau de Risco da empresa. Também é determinado que a empresa não poderá, em relação ao integrante da CIPA:

  • Realizar alterações em suas atividades rotineiras;
  • Transferir o trabalhador para outro estabelecimento, salvo em situações de cargos de confiança, por exemplo;
  • Dispensa sem justa causa desde o momento da sua eleição até um ano após o final do mandato.

Processo Eleitoral

Os membros titulares e suplentes da CIPA são escolhidos através de votação, com critério de desempate pelo tempo de serviço no estabelecimento.

O empregador é responsável por convocar as eleições, que devem ocorrer pelo menos 60 dias antes do término do mandato em curso. A comissão eleitoral, formada pelo Presidente e Vice-Presidente da CIPA, organiza e acompanha o processo.

É necessário comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante e deve haver superior a 50% dos empregados na votação, caso contrário, a comissão eleitoral prorroga o período de votação para o dia seguinte.

Funções da CIPA

A função da CIPA é garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Para cumprir esse importante papel, os membros da comissão se reúnem regularmente para identificar possíveis problemas de segurança na empresa. Eles realizam uma análise detalhada, considerando não apenas os dados fornecidos pela administração anterior, mas também observando diretamente o ambiente de trabalho.

Após a identificação dos problemas, a comissão elabora estratégias para solucioná-los, colaborando com o empregador para implementar as medidas preventivas. Isso pode incluir a criação de procedimentos de segurança, treinamentos para os funcionários e a implementação de tecnologias ou equipamentos de proteção adequados.

O trabalho da CIPA não se limita apenas à identificação e resolução de problemas. Eles também têm a responsabilidade de promover a saúde dos funcionários, realizando diversas atividades e ações educativas como a conscientização sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho.

Objetivos da CIPA

A CIPA desempenha um papel crucial na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, atuando como um elo entre os colaboradores e a empresa. Dentre os principais objetivos da CIPA, destacam-se:

  • 1- Prevenir acidentes e doenças
  • 2- Orientar sobre o uso de EPIs.
  • 3- Organizar a SIPAT.
  • 4- Promover a conscientização quanto aos riscos de suas atividades laborais.
  • 5- Incentiva a adoção de práticas seguras
  • 6- Estabelecer Diálogo entre funcionários e empregadores.
  • 7- Identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
  • 8. Solicitar inspeções, auditorias e treinamentos de segurança quando necessário.

Importância da CIPA

A CIPA desempenha um papel crucial nas empresas, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.

Os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são uma preocupação séria em nosso país e a atuação eficaz da CIPA é essencial para a preservação da vida e da saúde dos colaboradores.

Suas atribuições incluem a elaboração de mapas de riscos, a criação de planos de segurança com ações preventivas, a realização de verificações periódicas dos ambientes de trabalho e a colaboração na implementação de programas de segurança.

Essas atividades contribuem para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, o cumprimento das normas legais, a diminuição dos passivos trabalhistas e a melhoria do clima organizacional.

Atuação da CIPA

A CIPA tem diversas atribuições voltadas para a promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho. Seus membros desempenham um papel fundamental na identificação e prevenção de riscos ocupacionais.

Algumas das principais atribuições da CIPA incluem:

  • Identificação de perigos e avaliação de riscos: a comissão acompanha o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos na empresa, colaborando na adoção de medidas preventivas.
  • Registro de percepção de riscos: a CIPA registra a percepção dos riscos pelos trabalhadores por meio do mapa de riscos ou outras técnicas, em colaboração com o SESMT, quando disponível.
  • Verificação de ambientes e condições de trabalho: os membros da CIPA realizam verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho, buscando identificar situações que possam representar riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.
  • Elaboração e acompanhamento do plano de trabalho: a comissão elabora e acompanha um plano de trabalho que visa a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho, contribuindo para a implementação de medidas corretivas.
  • Participação em programas relacionados à segurança e saúde: a CIPA participa no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho, contribuindo para a criação de um ambiente mais seguro.
  • Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho: a comissão acompanha a análise de acidentes e doenças ocupacionais, propondo medidas para solucionar os problemas identificados.
  • Requisição de informações: A CIPA pode requisitar informações à empresa sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), respeitando o sigilo médico e as informações pessoais.
  • Proposição de intervenções em casos de risco grave: a comissão pode propor a análise de condições ou situações de trabalho nas quais haja risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo a interrupção das atividades até a adoção de medidas corretivas.
  • Promoção da SIPAT: a CIPA promove anualmente, em conjunto com o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, quando disponível, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), visando conscientizar os trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho.

Essas atribuições garantem que a CIPA desempenhe um papel ativo na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores da empresa.

Formação da CIPA

A obrigatoriedade de formar a CIPA em uma empresa está diretamente relacionada ao número de funcionários e ao grau de risco das atividades desempenhadas e a norma que regulamenta essa questão é a NR-5.

Número de funcionários

A CIPA é obrigatória para empresas que tenham mais de 20 funcionários. Esse número é estabelecido pela NR-5 e pode variar de acordo com o grau de risco da empresa.

Grau de risco

O grau de risco é definido pela NR-4 e está relacionado à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa.

Em geral, empresas com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter uma CIPA quando possuem a partir de 20 funcionários. Já as empresas com grau de risco 1 ou 2 precisam da CIPA a partir de 81 ou 51 funcionários, respectivamente.

É importante que as empresas estejam cientes desses critérios e cumpram as determinações legais para garantir a segurança e a saúde de seus trabalhadores.

Composição da CIPA

A CIPA é composta por representantes tanto dos empregadores quanto dos empregados em busca de equilibrar os interesses de ambas as partes.

É importante ressaltar que a CIPA não age isoladamente. Ela atua em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), quando existente na empresa.

Enquanto a CIPA é formada por representantes dos trabalhadores da própria empresa, o SESMT é composto por profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho. Ambos colaboram para criar um ambiente seguro e saudável.

Deveres dos membros da CIPA

A NR-5 traz em seu texto, diretrizes claras para as atribuições do presidente e vicepresidente da CIPA:

5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA:

  • a) convocar os membros para as reuniões; e
  • b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.

5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

  • a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e
  • b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento. ”

Assim, as atividades dos membros irão variar de acordo com as necessidades específicas de cada empresa, contudo, sempre estarão enquadrados na lista de atribuições que mencionamos acima.

Responsabilidades da empresa em relação a CIPA

A empresa tem responsabilidades essenciais em relação à CIPA. Estas incluem:

  • Fornecer os recursos necessários para que os membros da CIPA possam desempenhar suas funções, incluindo o tempo adequado para cumprir as tarefas do plano de trabalho;
  • Permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da comissão, promovendo um ambiente de trabalho participativo;
  • Atender às solicitações da CIPA, fornecendo as informações relacionadas às suas atribuições, contribuindo assim para o cumprimento eficaz das responsabilidades da comissão

Responsabilidades da empresa em relação a CIPA

Para criar uma CIPA existe uma sequência lógica a ser seguida, especialmente no que diz respeito a prazos.

Para formar uma CIPA, é necessário:

  • Determinar o número de membros;
  • Preparar a eleição;
  • Constituir a comissão eleitoral;
  • Divulgar a eleição;
  • Inscrição dos candidatos;
  • Publicação do edital de convocação;
  • Realização da votação;
  • Apuração de votos;
  • Posse dos eleitos;
  • Treinamento dos membros.

Treinamento dos membros da CIPA

Antes de assumirem suas funções, os membros da CIPA devem passar por treinamento, conforme estabelecido na NR 5, para desempenhar suas funções adequadamente. Lembre-se de que a CIPA desempenha um papel crucial na prevenção de acidentes e na promoção da segurança no ambiente de trabalho.

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